Obter o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de 1/3 de férias, relativamente ao período anterior à implementação do índice de eficiência institucional, ocorrida em março de 2024, observada a prescrição quinquenal.
--> A TNU julgou favoravelmente o Tema 391, reconhecendo que o Bônus de Eficiência e Produtividade pago até março de 2024 possui natureza de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor e deve compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. O julgamento consolida importante fundamento para a cobrança das diferenças não pagas no período abrangido pela decisão, observada a prescrição quinquenal. IMPORTANTE: O contrato e a procuração devem ser enviados em formato PDF.
Obter o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário), relativamente ao período anterior à implementação do índice de eficiência institucional, ocorrida em março de 2024, observada a prescrição quinquenal.
--> A TNU julgou favoravelmente o Tema 391, reconhecendo que o Bônus de Eficiência e Produtividade pago até março de 2024 possui natureza de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor e deve compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. O julgamento consolida importante fundamento para a cobrança das diferenças não pagas no período abrangido pela decisão, observada a prescrição quinquenal. IMPORTANTE: O contrato e a procuração devem ser enviados em formato PDF.
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