Garantir aos servidores públicos do Município de São Paulo que estavam em exercício até outubro de 1994 o direito ao reajuste salarial de 62%, reconhecido judicialmente em ações coletivas. A ação busca a execução individual desse direito, permitindo que cada servidor, aposentado, pensionista ou herdeiro receba as diferenças salariais corrigidas, ainda não pagas pela Prefeitura.
Recebimento da Bonificação por Resultado integrada às verbas dos agentes públicos municipais de São Paulo, vinculados ao cumprimento do Programa de Metas
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O objetivo da presente ação é executar o título judicial da ação 0415960-06.1999.8.26.0053 para os associados da ASMUSP. ..............ATENÇÃO: Caro servidor, antes de aderir, certifique-se de que não está filiado ao SINDSEP, sindicato autor da ação, que irá executar para seus filiados, para evitar o risco de litispendência em execução futuras..----------
O título executivo determinou que o município realize os pagamentos referentes aos reajustes quadrimestrais determinados pela Lei Municipal 11.722/1995, qual sejam: Março a junho 1995; Julho a outubro 1995; Novembro 1997 até fevereiro 1998; e, Março a junho 1998.
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